A importância de estar com a sua anuidade em dia, irá garantir para a sua empresa a legalidade e conformidade na continuidade da utilização dos recursos tecnológicos de software, responsáveis pela Geração Gráfica do seu Código de Barras GS1 GTIN EAN, entre outros.

A GS1 Brasil é o único órgão responsável pelo licenciamento do seu Prefixo Numérico do Código de Barras GS1 GTIN EAN 13 em todo o território Nacional. Para gerar o seu Código de Barras GS1 em modo gráfico, você precisa de um software (programa ou aplicativo) desenvolvido por terceiros. Nesse caso, disponibilizamos o gerador de código de barras STSPrint Barcode.

Para saber o valor que você precisa pagar anualmente, observe a tabela ao lado:

A) Para Preencher ou Atualizar a Ficha Cadastral, acesse clicando Nesse Link, o formulário de Registro.

B) Em seguida, no topo do formulário, escolha a opção:  Quero Pagar a Anuidade do meu Código de Barras (Gerador).

C) Note que, assim que clicar na opção para Pagar a sua Anuidade, automaticamente, vai aparecer logo abaixo, as opções de faturamento da sua empresa.

D) Escolha a opção que se adequa ao Perfil de Faturamento da sua empresa.

E) Logo abaixo, marque (somente uma) a caixa para as opções:

  • Já efetuei o pagamento como PIX
  • Quero um Boleto Bancário para pagamento

F) Se desejar efetuar o pagamento através de Boleto Bancário, você poderá clicar aqui mesmo ao lado onde está escrito “Solicitar“, ou, lá na Ficha cadastral, ao escolher a opção de Pagamento através de Boleto, o link para solicitar o seu Boleto, também aparecerá por lá.

G) Assim que fizer uma escolha, logo abaixo vai aparecer instruções para que você envie o seu comprovante, para o endereço de e-mail: financeiro@gs1bra.org.

H) Em seguida, conclua o seu cadastro e aguarde as nossas instruções por e-mail.

A) Empresas com faturamento anual até R$ 400.000,00: Valor que deverá ser pago, a partir desse ano e para os próximos anos, como correção anual, para esse Perfil: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) à vista e anuais.

B) Empresas com faturamento entre R$ 400.001,00 à R$ 1.200.000,00: Valor que deverá ser pago, a partir desse ano e para os próximos anos, como correção anual, para esse Perfil: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) à vista e anuais.

C) Empresas com faturamento entre R$ 1.200.001,00 à R$ 7.500.000,00: Valor que deverá ser pago, a partir desse ano e para os próximos anos, como correção anual, para esse Perfil:R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais) à vista e anuais.

D) Empresas com faturamento entre R$ 7.500.001,00 à R$ 70.000.000,00: Valor que deverá ser pago, a partir desse ano e para os próximos anos, como correção anual, para esse Perfil: R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais) à vista e anuais.

E) Empresas com faturamento entre R$ 70.000.001,00 à R$ 115.000.000,00: Valor que deverá ser pago, a partir desse ano e para os próximos anos, como correção anual, para esse Perfil: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) à vista e anuais.

F) Empresas com faturamento Acima de R$ 115.000.001,00: Valor que deverá ser pago, a partir desse ano e para os próximos anos, como correção anual, para esse Perfil: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais) à vista e anuais.

Solicitar o seu Boleto Bancário para pagamento.

Clique na imagem acima para solicitar o seu boleto bancário para pagamento da sua anuidade.

Para que a sua empresa esteja em situação regular junto ao nosso cadastro é necessário que fique adimplente, ou seja, não podemos ter pendencias financeiras no cadastro.

Com base na publicação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) do dia 20/07/2017 no Diário Oficial, documento disponível neste link, quando o produto for comercializado e possuir o código de barras (GTIN), o número deverá ser informado na nota fiscal eletrônica para validação no cadastro centralizado de GTIN, sendo rejeitada em casos de não conformidade das informações.

Realizamos periodicamente a verificação de licenças no varejo, caso seja identificada que está sendo realizada a geração do Código de Barras através do gerador licenciado, sua empresa poderá ficará suscetível às respectivas cláusulas e regras apresentadas no Certificado de Licença, acarretando o cancelamento total da sua licença.

Conforme o Registro no INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL), o uso do item licenciado, que nesse caso é o Gerador do Código de Barras GS1 EAN 13/14/8 STSPrint Barcode e a Fonte de Código de Barras GS1 EAN13, deverá ser realizado através de licenciamento prévio. Link para verificação dos Registros de Patentes:

– GS1 EAN: https://gs1ean.online/docs/inpi/processo11664-5_gs1ean.pdf 

– Gerador do Código de Barras: https://gs1ean.online/docs/inpi/processo11661-6_stsprintbarcode.pdf 

– Revista Patentes: http://revistas.inpi.gov.br/pdf/PATENTES2106.pdf  
PÁGINA 273 DA REVISTA: RPI 2106 DE 17/05/2011, REGISTRADO NO INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL) ATRAVÉS DO REGISTRO: FONTE DE CÓDIGO DE BARRAS GS1 EAN13 – STSPRINT, RPI 2106 DE 17/05/2011, PROCESSO: 11664-5, STSPRINT BARCODE, RPI 2106 DE 17/05/2011, PROCESSO: 11661-6