ATENÇÃO EMPRESÁRIOS BRASILEIROS, FIQUEM ATENTOS! Temos recebido diversas reclamações de empresas, que recentemente foram vítimas de um tipo de golpe, praticado por determinadas empresas, que costumam divulgar suas propostas através da internet. Também costumam entrar em contato diretamente com as empresas para oferecer códigos de barras falsos. Algumas dessas empresas estão localizadas no exterior e comercializam imagens de códigos de barras no Brasil sem o REGISTRO LEGAL e com prefixos falsos, ou seja, o prefixo do código de barras gerado/fornecido, não está cadastrado na base de dados mundial, onde constam todos os prefixos de código de barras do mundo e isso é Totalmente Ilegal. A principal proposta desses sites, é o fornecimento do Código de Barras em poucas horas e sem a responsabilidade de pagamento de anuidades ou filiações. Tome muito cuidado. A visão desses fornecedores estrangeiros, é de que os empresários do Brasil, jamais farão negócios com outros países e que tanto o produto brasileiro, quanto o produto de outro País, jamais se encontrarão na mesma prateleira no varejo mundial. Essas empresas também alegam que podem isentar a sua empresa do pagamento de anuidades, filiações e taxas de implantação. Também "tentam de todas as maneiras justificar que seus códigos são legais, mas não são".

Decreto nº 90.595, de 29 de Novembro de 1984

Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição
DECRETA: 

     Art. 1º.  Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional. 
     Parágrafo único - Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno. 

     Art. 2º.  O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema. 
     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
     Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO 
Murilo Badaró

 

DEPOIMENTOS DE EMPRESAS QUE ADQUIRIRAM CÓDIGOS DE BARRAS FALSOS, DE OUTRAS EMPRESAS

"Foi a pior experiência da minha vida. Quase minha empresa foi a falência. Adquiri esses falsos códigos em um site ".com" que achei no Google, apliquei nos meus produtos e depois de um certo tempo, quando exportei a primeira remessa de produtos para a Indonésia, descobri que estava utilizando o código de barras de uma empresa situada lá. Fui processado, tive que retirar milhares de ítens do mercado e quase quebrei. Meu conselho para todos que necessirarem de código de barra para seus produtos, registre-o legalmente"

Vicent Adolf, Brasil Export

"Não comprem!!! Fujam dessas falsas empresas. Eu fui a falência. Fui processada civelmente, criminalmente e agora estou tentando recomeçar. Me forneceram falsos códigos, e na época me disseram que os meus prefixos, não perteciam a nenhum País, até que fu exportar para o Estados Unidos e lá já tinha produtos oriundos de um outro País. Sabe o que aconteceu? O meu produto e o produto da empresa que registrou o código de barras legalmente, ficaram na mesma prateleira com o mesmo prefixo. Tentei economizar e quase me custou a minha vida"

Mariza A. G. Santos, Cooperativa Santo Forte do RS

"meu amigo e minha amiga, faz o que é legal, depois que registrei tudo com os códigos errados, fui orientado pelo meu advogado e tive que registrar o legal tudo de novo e gastei muito mais que tentei economizar"

 

Wanderlei e Mônica, Meu Fusca Alto Peças e Acessórios ltda

 

PARA SUA CONSIDERAÇÃO, LEIA ATENTAMENTE O CONTEÚDO ABAIXO

 

O fornecimento dessas imagens ilegais, funciona da seguinte maneira:

 

NOTA: Todos os Códigos de Barras fornecidos para o Brasil, devem OBRIGATORIAMENTE iniciar com a sequência "789".  Na tabela apresentada logo abaixo do quadro "COMPLICAÇÕES", estão listados todos os prefixos de cada País, que foi determinado através do órgão mundial responsável. Note que para o Brasil, foram liberados os prefixos "789 e 790". Atualmente no Brasil, todos os prefixos são liberados com o início "789", pois ainda não foi necessário a utilização do prefixo "790". Quando uma empresa aqui do Brasil, COMPRA ILEGALMENTE um código de barras através da internet, como simples imagens nos formatos "EPS, JPG, TIFF e PDF", o FORNECEDOR ILEGAL DAS IMAGENS DE CÓDIGO DE BARRAS, utiliza o prefixo de um outro País, para fornecer imagens de códigos de barras para as empresas aqui do Brasil.

 

COMPLICAÇÕES APÓS ADQUIRIR IMAGENS DE CÓDIGOS DE BARRAS ATRAVÉS DA INTERNET

EXEMPLO:

 

PRIMEIRO) Você adquiri através de um fornecedor ILEGAL na internet, imagens de Códigos de Barras nos formatos "EPS, JPG, TIFF e PDF" para identificar seus produtos, que posteriormente serão comercializados no varejo. Porém o seu código de barras não inicia com o prefixo "789" e sim "460". Lembrando que esse é apenas um exemplo, pois o fornecedor Ilegal, poderia lhe fornecer uma sequência de códigos de barras com o prefixo de qualquer outro país.

O prefixo "460", conforme apresentado na tabela abaixo, pertence ao País Rússia, mas o fornecedor Ilegal, não imagina que o Brasil possua qualquer relação comercial com a Rússia e fornece uma sequência de "5" imagens de Código de Barras para você, conforme as numerações abaixo:

 

 

SEGUNDO) Você utiliza um dos Códigos fornecidos para identificar um dos seu produtos. Aqui nesse exemplo vamos chamar de "Biscoito Brasil".

Você utilizou o Código de barras "4606578000303" para identificar o "Biscoito Brasil", que é um dos produtos fabricados por sua empresa.

Bom, o que você não sabe, é que lá na Rússia, existe um produto registrado com essa mesma numeração.

TERCEIRO) A qualquer momento a Rússia pode fazer um acordo comercial com o Brasil e começar a exportar seu produto, que nesse caso são "Caixas de Leite", utilizando a MESMA SEQUÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS que o seu produto  utiliza ILEGALMENTE aqui no Brasil.

 

Suponhamos que você esteja comercializando o "Biscoito Brasil" na rede de Hipermercados Carrefour, porém algum importador ou o próprio Carrefour, fechou um acordo comercial com a Rússia, para a importação do Leite, que possui o mesmo Código de Barras do seu Biscoito.

 

QUARTO) Quando for percebido que os dois produtos, possuem a mesma sequência de Código de Barras, os dois fornecedores serão contatados para que resolvam essa questão, pois nenhum produto em todo o Mundo, pode ter uma sequência de Código de Barras semelhante à outro. Por isso que existe o REGISTRO LEGAL.

 

QUINTO) Após apurado o fato e for constatado que a empresa da Rússia é que possui o REGISTRO LEGAL, sua empresa será OBRIGADA a retirar imediatamente das prateleiras de todos os seus clientes, todos os produtos comercializados com a mesma sequência de Código de Barras.

 

Isso afetará toda a sua logística nos negócios e lhe trará um prejuízo bastante grande, sem contar, que a empresa Russa que possui o REGISTRO LEGAL pode processar judicialmente sua empresa, na área Criminal e Cível.

 

O inverso também é comum, pois você pode exportar seus produtos para qualquer parte do Mundo, ou até mesmo para a própria Russia e quando os dois produtos e encontrarem, ocorrerá o GRAVE PROBLEMA.

 

O Fornecedor Ilegal dos Códigos de Barras pode até tentar lhe convencer de que isso dificilmente irá acontecer, porém existem centenas de casos como esse já constatados.

Esses são os motivos pelos quais sua empresa deve obter o REGISTRO LEGAL.

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PREFIXOS DE CADA PAÍS EM TODO O MUNDO

000-019 EUA e Canadá
020-029 distribuição restrita (MO definido)
030-039 EUA drogas (veja EUA Código Nacional de Drogas )
040-049 distribuição restrita (MO definido)
050-059 cupons
060-099 EUA e Canadá
100-139 EUA (reservado para uso posterior)
140-199 Em implantação em Países do Ocidente
200-299 distribuição restrita (MO definido)
300-379 França e Monaco
380 da Bulgária
381, 382, 384, 386 & 388 Em implantação em Países do Oriente
383 Eslovénia
385 da Croácia
387 a Bósnia e Herzegovina
389 Montenegro
390 – 399 Em implantação na Europa
400-440 Alemanha (440 códigos herdados da velha Alemanha Oriental sobre a reunificação, 1990 )
441 – 449 Em implantação na Europa
450-459 Japão
460-469 Rússia
470 Quirguistão
471 Taiwan
472, 473 & 483 Em implantação em Países do Oriente
474 Estónia
475 Letónia
476 do Azerbaijão
477 da Lituânia
478 Uzbequistão
479 Sri Lanka
480 Filipinas
481 Belarus
482 Ucrânia
484 Moldova
485 Armenia
486 Geórgia
487 Cazaquistão
488 Tajiquistão
489 Hong Kong SAR
490-499 Japão
500-509 Reino Unido
510 – 519 Em implantação em Países do Oriente
520-521 Grécia
521 – 527 Em implantação em Países do Oriente
528 do Líbano
529 Chipre
530 Albânia
531 FYRO Macedónia
532 – 534 & 536 – 538 Em implantação em Países do Oriente
535 Malta
539 Irlanda
540-549 Bélgica e Luxemburgo
550 – 559 Em implantação em Países do Oriente
560 Portugal
561 – 568 Para uso na Europa
569 Islândia
570-579 Dinamarca , Ilhas Faroe e da Gronelândia
580 – 589 Mercado Europeu
590 na Polónia
591 – 593 & 595 – 598 Mercado Europeu
594 Roménia
599 Hungria
600-601 África do Sul
602 & 605 – 607 Mercado Europeu
603 Gana
604 Senegal
608 Bahrain
609 Mauritius
610, 612, 614, 617, 620 & 623  Mercado Europeu
611 Marrocos
613 Argélia
615 na Nigéria
616 no Quênia
618 Côte d'Ivoire
619 Tunísia
621 Síria
622 Egito
624 da Líbia
625 Jordan
626 o Irã
627 Kuwait
628 da Arábia Saudita
629 Emirados Árabes Unidos
630 – 639 Em implantação em Países do Oriente
640-649 Finlândia
650 – 689 Em implantação em Países do Oriente
690-695 China, A República Popular
696 – 699 Em implantação em Países do Oriente
700-709 Noruega
710 – 728 Em implantação em Países do Oriente
729 Israel
730-739 Suécia : Suécia EAN/GS1
740 Guatemala
741 El Salvador
742 Honduras
743 Nicarágua
744 Costa Rica
745 do Panamá
746 República Dominicana
747 – 749 Uso no oriente
750 no México
751 – 753 & 756 – 758 Mercado Ocidental
754-755 Canadá
759 Venezuela
760-769 Suíça e Liechtenstein
770-771 Colômbia
772, 774, 776 & 778 Mercado Latino Americano
773 Uruguai
775 Peru
777 na Bolívia
778-779 Argentina
780 Chile
781 – 783, 785, 787 & 788 Mercado Latino Americano
784 no Paraguai
786 do Equador

789-790 Brasil
791 – 799 Mercado Latino
800-839 Itália , San Marino e Cidade do Vaticano
840-849 Espanha e Andorra
850 Cuba
851 – 857 Uso no ocidente
858 da Eslováquia
859 República Checa
860 Sérvia
861 – 864 & 866 Para uso no Oriente
865 da Mongólia
867 a Coreia do Norte
868-869 Turquia
870-879 Holanda
880 Coreia do Sul
881 – 883, 886, 887 & 889 Mercado Oriental
884 Camboja
885 da Tailândia
888 Singapura
890 na Índia
891, 892, 895, 897 & 898 Mercado Oriental
893 do Vietnã
894 Bangladesh
896 no Paquistão
899 na Indonésia
900-919 Áustria
920 – 929 Para uso no Oriente
930-939 Austrália
940-949 Nova Zelândia
950 Escritório GS1 Global: Aplicações especiais
951 EPCglobal: Special aplicações
952 – 954, 956 & 957 Para uso no ocidente
955 da Malásia
958 Macau
959, 961 – 976 Para uso no ocidente
960-969 Escritório GS1 Global: GTIN-8 alocações
977 publicações em série ( ISSN )
978-979 Bookland ( ISBN ) - 979-0 usado para partituras ( ISMN 13, substitui obsoleto ISMN M-números)
980 recibos de reembolso
981-983 Coupons Moeda Comum
984 – 989 Para uso no Ocidente
990-999 Coupons

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